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Comunicação de Acidente de Trabalho será feita totalmente por meio digital

Conforme publicado pelo Diário Oficial da União, a forma de comunicar os acidentes de trabalho deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, dependendo do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A partir das 8h do dia 8 de junho, fatos relativos à SST, ocorridos dessa data em diante deverão ser informados pelas empresas com faturamento superior a R$78 milhões pelo eSocial. 

Para as demais empresas, a comunicação deverá ser encaminhada diretamente pelo site da Previdência social, não sendo mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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