Conforme publicado pelo Diário Oficial da União, a forma de comunicar os acidentes de trabalho deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, dependendo do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
A partir das 8h do dia 8 de junho, fatos relativos à SST, ocorridos dessa data em diante deverão ser informados pelas empresas com faturamento superior a R$78 milhões pelo eSocial.
Para as demais empresas, a comunicação deverá ser encaminhada diretamente pelo site da Previdência social, não sendo mais possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO